domingo, 17 de janeiro de 2010

Honorários Advocatícios e o princípio da causalidade

União arca com ônus processuais por recolhimento indevido de contribuição previdenciária


A imposição dos ônus processuais, no Direito Brasileiro, pauta-se pelo princípio da sucumbência, orientado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. Com este entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que condenou a União Federal ao pagamento dos custos processuais de uma ação movida pelos servidores com função comissionada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Rio Grande do Sul, pelo recolhimento indevido de contribuição previdenciária.

Segundo os autos, em maio de 2004, os funcionários ajuizaram ação contra o Incra e a União Federal solicitando a restituição das parcelas de Seguridade Social descontadas no período entre janeiro de 1999 a março de 2003. Posteriormente, a União Federal firmou acordo administrativo com os servidores em que foram pagos os valores referentes ao Plano de Seguridade Social (PSS).

Diante do acordo, o juiz singular extinguiu o processo sem julgamento do mérito (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). No entanto, condenou a União Federal e o Incra a arcarem com os honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da causa.

Inconformado, o Incra apelou. No TRF4, alegou ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo ao afirmar que os valores descontados teriam sido recolhidos aos cofres da União. Sustentou ainda que não teve qualquer participação ou influência no ato que reconheceu o direito dos servidores. O TRF4 acolheu o pedido, mantendo apenas a União no pólo passivo.

Desta decisão, a União Federal interpôs recurso no STJ argumentando que a relação de emprego dos servidores seria com o Incra por ter patrimônio, personalidade e administração própria. Nesse sentido, alegou ausência de interesse processual no termo de acordo firmado com base na Portaria Normativa nº 2/2004 da Secretaria de Recursos Humanos, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux destacou trechos do processo para excluir o Incra do pólo passivo da ação. O ministro reiterou a decisão proferida no TRF4 para firmar o entendimento de que houve apenas restituição dos valores descontados. “Embora os servidores integrem os quadros do Incra, os valores retidos nas folhas de pagamento não reverteram para este Instituto, pois, como já disse, foram ao orçamento da União, destinado ao custeio do Plano de Seguridade Social”, afirmou.

Ao condenar a União Federal a responder pelos honorários advocatícios, o relator justificou que o termo do acordo firmado partiu de decisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo certo, que os valores retidos a título de contribuição previdenciária ingressaram nos cofres da Fazenda Nacional.

Sarney cria comissão para reformar Código de Processo Civil



Com o objetivo de dar maior agilidade à Justiça e ampliar a proteção dos direitos fundamentais do cidadão brasileiro, o presidente do Senado, José Sarney,instituiu na manhã desta quarta-feira (14) comissão de juristas para elaborar anteprojeto destinado a reformar o Código de Processo Civil. Ao classificar a legislação em vigor como "uma colcha de retalhos", Sarney explicou que a comissão trabalhará gratuitamente e deverá concluir o texto num prazo de 180 dias.

O atual Código de Processo Civil foi alterado muitas vezes, tornando-se uma colcha de retalhos. É necessária agora a elaboração de um novo texto, à altura do Brasil de hoje, cujas relações jurídicas mostram-se muito mais complexas do que aquelas vigentes em 1973 [data em que o código foi sancionado]. Mais, precisamos de um texto à altura do Brasil de amanhã, cuja prosperidade econômica e social certamente trará vários outros desafios - disse o presidente em seu discurso.

Na análise de Sarney, o Senado é uma instituição que, além de tirar lições do passado, é comprometida com o futuro. Por isso, lembrou ele, a instituição conduziu, ainda no século XIX, as primeiras reformas do Judiciário, então uma instituição com grande dependência do Executivo. Ele ressaltou ainda que, em sua última passagem pela presidência do Senado, finalizou essa reforma, que teve dois notáveis destaques: a súmula vinculante, que a seu ver já resultou em diversas contribuições para a economia processual, e o Conselho Nacional de Justiça.

Em 2002, fizemos a reforma do Código Civil. No momento, nos debruçamos sobre o trabalho competente e bem-sucedido da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de Código de Processo Penal, velha reclamação da sociedade e da magistratura. E, hoje, instalamos aqui uma nova comissão de juristas, desta vez com a tarefa de apresentar um anteprojeto para a reforma do Código de Processo Civil. O texto vigente, apesar de vazado em excelente técnica jurídica, não mais se apresenta com a esperada eficácia para regular os conflitos no âmbito do Judiciário.

Sarney lembrou que, à época de sua edição, o Código de Processo Civil foi elaborado para regular conflitos que eram basicamente individuais, visto que então nem se falava em ações coletivas. Em sua opinião, existe hoje um clamor nacional contra a ineficiência da administração da justiça, motivada sobretudo pelo tempo enorme gasto na tramitação de processos.

A reforma do Código Civil e a velocidade exigida pela sociedade pedem um novo Código do Processo Civil. Só a partir dele poderão realmente ter efeito as medidas de agilização processual propugnadas pelo Conselho Nacional de Justiça, que está realizando um grande trabalho, um verdadeiro mutirão nacional para resolver as pendências judiciais mais antigas.

Conforme explicou Sarney, em 180 dias, essa comissão apresentará ao Senado um anteprojeto que, após ampla discussão no Parlamento e na sociedade, integrará o ordenamento jurídico nacional, regulando os inúmeros conflitos na esfera do Direito Civil. O presidente do Senado disse esperar que esse texto seja capaz de atender aos anseios gerais por uma Justiça mais ágil e menos complicada.

- O que espero é que os litígios não se estendam indefinidamente em uma vereda tortuosa de recursos e embargos, onde os mais prejudicados são sempre os mais pobres. Os juristas que integram essa comissão certamente conhecem muito bem esses problemas e essas expectativas.

Ao empossar a comissão, Sarney parafraseou Rui Barbosa para dizer que há tempo de plantar couves e há tempo de plantar carvalhos. Naquele instante, disse ele, o que estavam sendo plantadas eram sementes de carvalho.

São os seguintes os integrantes da nova comissão, a ser presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça: Teresa Wambier (relatora), Adroaldo Fabrício, Benedito Pereira Filho, Bruno Dantas, Elpídio Nunes, Humberto Teodoro Júnior, Jansen Almeida, José Miguel Medina, José Roberto Bedaque, Marcus Vinícius Coelho e Paulo Cezar Carneiro.

Disponível em: www.senado.gov.br/agencia/