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sábado, 17 de setembro de 2011

Padronização de custas processuais

Grupo de trabalho da Comissão de Eficiência e Gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda a viabilidade de estabelecer parâmetros para padronizar o valor das chamadas custas processuais no país. O coordenador do grupo, conselheiro Jefferson Kravchychyn, destacou, “Não é possível o ajuizamento de uma ação variar de R$ 2 mil a R$ 100 mil, dependendo do estado. O alto valor das custas judiciais em determinados estados brasileiros torna letra morta o acesso à Justiça”.



As informações foram publicadas no CNJ:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai estudar, até o final do ano, a viabilidade ou não de estabelecer parâmetros para padronizar o valor das chamadas custas processuais no país. Estudo feito pelo Conselho, em julho de 2010, revelou discrepâncias na cobrança dessas despesas nas 27 unidades da federação. “Não é possível o ajuizamento de uma ação variar de R$ 2 mil a R$ 100 mil, dependendo do estado. O alto valor das custas judiciais em determinados estados brasileiros torna letra morta o acesso à Justiça”, afirmou o coordenador do grupo de trabalho criado no âmbito da comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para tratar do tema, conselheiro Jefferson Kravchychyn.

O estabelecimento de valores máximos e mínimos das custas foi uma das questões discutidas, durante a última reunião da comissão. No total, o CNJ já promoveu sete reuniões com representantes do Judiciário e segmentos da sociedade para tratar do assunto. Entre as disparidades de valores constatadas pelo estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, está o fato de que, nos estados com menores IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) e renda per capita, os custos processuais estão entre os mais altos.

Proposta - A próxima reunião do grupo de trabalho está marcada para o dia 20, na sede do Conselho. A expectativa é de que seja concluído o texto da proposta de alteração legislativa que o grupo pretende enviar aos 27 tribunais para análise. Se aprovado, o projeto será levado ao plenário do CNJ e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá incluí-lo no chamado Pacto Republicano.

Formado no âmbito da comissão, o grupo de trabalho que debate o tema é composto por conselheiros e juízes auxiliares do CNJ, magistrados e servidores dos tribunais, bem como representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público e Defensoria Pública.

Biênio - Segundo o presidente da comissão, conselheiro José Lucio Munhoz, nos próximos dias os integrantes se reúnem para planejar as ações do biênio 2012/2013. “Estamos levantando os pontos de preocupação da comissão, como a otimização de rotinas e a racionalização dos processos judiciais. Também pretendemos incentivar a difusão das boas práticas adotadas pelos tribunais”, disse Munhoz.

A Comissão de Eficiência e Gestão é uma das cinco comissões permanentes do CNJ e tem como meta a melhor formação de servidores e a padronização de rotinas administrativas e procedimentais. Integram a comissão os conselheiros José Lúcio Munhoz (presidente), Jefferson Kravchychyn e Gilberto Valente Martins.

Matéria atualizada às 17h13
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícia

terça-feira, 15 de setembro de 2009

TJ julga despesas (custas) de cumprimento de sentença

Tem-se aqui discussão interessante, eis que até onde temos notícia, não há pronunciamento do STJ acerca do assunto. O tema diz respeito à incidência ou não de custas processuais, as quais, como se sabe, possuem natureza jurídica de taxas, na fase de cumprimento de Sentença.
Como não há mais um processo novo, mas sim uma "fase" de cumprimento do julgado não haveria fato gerador que justificasse a cobrança do aludido tributo.
Alguns tribunais, como por exemplo o TJMA, chegaram ao disparate de baixar provimento isentando a parte do pagamento das tais custas, em ofensa gritante ao princípio constitucional da legalidade tributária.
Para fins de debate vale a pena conferir interessante julgado do TJGO. Clique aqui.