Alterada a redação do § 2o do art. 40 da Lei no 5.869
Trata-se de legislação que disciplina a retirada dos autos do cartório ou secretaria pelos procuradores para a obtenção de cópias na hipótese de prazo comum às partes. Confira:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11969.htm
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