terça-feira, 27 de outubro de 2009

Publicação em nome do Advogado indicado pela parte e devolução de prazo recursal

Havendo requerimento expresso de que as intimações sejam endereçadas e publicadas no nome de um determinado advogado constituído nos autos, constitui-se cerceamento de defesa a publicação de intimação no nome de outro advogado, mesmo que também esteja este devidamente constituído, devendo ser declarados nulos os atos posteriormente praticados. 

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