quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Qual o valor da causa nas ações de reintegração e imissão de posse?

Impende aqui ressaltar que o valor dado pelo autor à demanda sempre deve corresponder ao benefício patrimonial almejado.

A correspondência entre o benefício que possa vir a ser obtido com a sentença e o valor da causa se reflete não só na fixação do valor da causa nas ações de conhecimento, como também nas cautelares e nos embargos de terceiro. Assim, não se pode admitir a total discrepância entre o pedido e o que, em tese, pode ser deferido.


Para isso, o legislador estabeleceu alguns critérios para a fixação do valor da causa, previstos no art. 259 do Estatuto Processual Civil.

Entretanto, no que se refere às ações de cunho possessório, inexiste critério legal a estabelecer valor determinado, o que se justifica por compreender a posse apenas um aspecto da propriedade, devendo corresponder, no entanto, ao proveito econômico perseguido pelo autor.

Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

" AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO - VALOR DA CAUSA - PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO - VALOR DO BEM OBJETO DA AÇÃO - Tendo a ação de reintegração de posse como finalidade a retomada do bem objeto do contrato de arrendamento mercantil, o proveito econômico perseguido consubstancia-se no valor do bem, devendo este ser o valor da causa.(Agravo de Instrumento n.º 1.0699.07.075508-6/001, Rel. Alvimar de Ávila, DJMG 24/11/2007).

"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - ARRENDAMENTO MERCANTIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO - ESTIMATIVA ECONÔMICA PERSEGUIDA - VALOR DO BEM. Se a ação de reintegração de posse tem por finalidade a retomada do bem arrendado, a estimativa econômica perseguida, no caso concreto, consubstancia-se no valor do bem, devendo ser este o valor da causa. (Agravo de Instrumento 0469269-1, Rel. Juiz Elias Camilo, j. 03.12.2004)

"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LEASING - CONSTITUIÇÃO EM MORA - VALOR DA CAUSA Nos contratos de arrendamento mercantil, é indispensável a notificação pessoal do devedor para caracterizar a constituição em mora. Inexistindo norma expressa, regulando o valor da causa nas ações possessórias, este deverá ser fixado com base no proveito econômico pretendido. V. v. Em contrato de leasing a mora debendi configura-se com a simples inadimplência do devedor segundo as cláusulas contratadas, despicienda a notificação prévia na pessoa daquele para sua constituição em mora." (Agravo de Instrumento nº 0330986-0, Rel. Juiz Belizário de Lacerda, j. 05.04.2001).

No mesmo sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

"Processual civil. Recurso especial. Ação de imissão na posse. Valor da causa. Peculiaridades da situação fática concreta.

- À falta de disposição legal específica no CPC acerca do valor da causa nas ações possessórias, entende a jurisprudência assente no STJ que tal valor deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor com a imissão, a reintegração ou a manutenção na posse.
- Ainda que não se vislumbre proveito econômico imediato na ação de imissão na posse, não se pode desconsiderar a natureza patrimonial da demanda.

- Assim sendo, à causa deve ser dado o valor despendido pelo autor para aquisição da posse, que, na situação fática específica dos autos, corresponde ao valor da adjudicação do imóvel sobre o qual o autor pretende exercê-la. (Resp. 490089, Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma j. 09.06.2003)


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