Trata-se de REsp em que se discute o cabimento da multa prevista no art. 475-J do CPC em execução provisória ou cumprimento provisório de sentença. A Turma reiterou que, na execução provisória, não incide a multa prevista no art. 475-J do CPC. Precedentes citados: REsp. 1.059.478-RS, DJe 11/4/2011; AgRg no REsp 1.076.882-RS, DJe 8/10/2008; AgRg no REsp 995.804-RJ, DJe 17/12/2008, e AgRg no Ag 1.046.147-RS, DJe 6/10/2008. REsp 1.116.925-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/9/2011.
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terça-feira, 13 de dezembro de 2011
A multa do artigo 475-J é aplicável na execução provisória?
Entendeu o Superior Tribunal de Justiça que não. Confira:
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