sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Fazenda Pública não está dispensada da multa por agravo infundado

O TST compreendeu bem a diferença entre a multa aplicada pela interposição protelatória de recurso de agravo e a dispensa de depósito prévio por parte da Fazenda Pública para fins de interposição de recursos...Confira a notícia clicando aqui.

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